FERRETTI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20060106457 (17/07/2006) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Titular: FERRETTI S.P.A Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:RETIRADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 2362, DE 12/04/2016 (ENTRE MEDIOBANCA - BANCA DI CREDITO FINANZIARIO S.P.A. E AS SOCIEDADES FERRETTI S.P.A. E OUTRAS MATERIAL SUBSIDIARES), CONFORME REQUERIDO NA PRESENTE PETIÇÃO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090245249 (02/10/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: FERRETTI S.P.A Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI., de acordo com o Contrato de Penhor entre FERRETTI S.p.A e THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC., datado em 22 de julho de 2009.
Sobre a marca
- Titular
- FERRETTI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.