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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140269186 (16/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150006564 (14/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140269186, de 16/12/2014, conforme publicado na RPI 2409, de 07/03/2017.
Sobre a marca
- Titular
- POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
- 06.778.591/0001-09
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2409Petição07/03/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.