ANGRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110428705 (07/06/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: ROBERTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. Conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS, pelo representante autorizado PALAVIZINI - MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (designado como CREDOR PIGNORATÍCIO) e por ROBERTEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, (como DEVEDOR PIGNORATÍCIO) datado de 15 de janeiro de 2007.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 00.623.034/0001-32
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1996
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.