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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

SELETO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818813610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170036360 (03/02/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA. Procurador: Veirano Advogados

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 1995

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2610Judicial12/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2409RegistroEsta publicação07/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2061Renovação06/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1793Transferência17/05/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1792Transferência10/05/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1419Deferimento03/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  20. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.