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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

RIESEN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RIESEN
Processo INPI
817236902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160171518 (21/06/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AUGUST STORCK KG Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

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Sobre a marca

Titular
A. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de maio de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2409RegistroEsta publicação07/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1250Registro15/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1222Deferimento03/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.