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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

PHYTOFUCUS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PHYTOFUCUS
Processo INPI
6385966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO HANEMANIANO VERITAS LTDA.
33.790.981/0001-77
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2409ExtinçãoEsta publicação07/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2272Judicial22/07/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2047Despacho30/03/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1914Renovação11/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1716Despacho25/11/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1560Despacho28/11/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1311Renovação16/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 827Renovação26/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.