Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
JÄGERMEISTER MAST-JÄGERMEISTER SE DER KRÄUTERLIKÖR DAS IST DES JÄGERS EHRENSCHILD, DASS ER BESCHÜTZT UND HEGT SEIN WILD, WEIDMÄNNISCH JAGT, WIE SICH'S GEHÖRT, DEN SCHÖPFER IM GESCHÖPFE EHRT
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017TridimensionalAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)