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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

JÄGERMEISTER MAST-JÄGERMEISTER SE DER KRÄUTERLIKÖR DAS IST DES JÄGERS EHRENSCHILD, DASS ER BESCHÜTZT UND HEGT SEIN WILD, WEIDMÄNNISCH JAGT, WIE SICH'S GEHÖRT, DEN SCHÖPFER IM GESCHÖPFE EHRT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017TridimensionalAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
910391076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)