Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
MAXMELT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LRB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- 94.665.114/0005-28
- Procurador ou escritório
- A. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)