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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

PONTO CERTO MOBILE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PONTO CERTO MOBILE
Processo INPI
908522541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 824877888 (HIPER ATACADO C PONTO CERTO), Processo 900392568 (PONTO CERTO) e Processo 908432470 (PONTO CERTO CALÇADOS)

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Sobre a marca

Titular
RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
04.235.110/0001-93
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519Deferimento16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2408SobrestamentoEsta publicação01/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)