Barão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907271561 (BARÃO BOTEQUIM E GASTROBAR) e Processo 840493916 (BARÃO BAR CHOPP, COZINHA E CONVERSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 907790828 e 908215770, considerados igualmente colidentes com o presente sinal
Sobre a marca
- Titular
- S. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)