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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

BRASIL VINHOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

BRASIL VINHOS
Processo INPI
908504608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)