Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)