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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

CAFÉ SABOR DO CAMPO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
908489374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 831024780 (PAO DE QUEIJO SABOR DO CAMPO), Processo 900993685 (SABOR DO CAMPO), Processo 908134711 (SABOR DO CAMPO ALIMENTOS) e Petição 850150295137 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900820632 (SABOR DO CAMPO)

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Sobre a marca

Titular
SANTA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA - EPP
61.523.940/0001-50
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2661Recurso negado04/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2585Indeferimento21/07/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2408SobrestamentoEsta publicação01/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)