Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
CAFÉ SABOR DO CAMPO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 831024780 (PAO DE QUEIJO SABOR DO CAMPO), Processo 900993685 (SABOR DO CAMPO), Processo 908134711 (SABOR DO CAMPO ALIMENTOS) e Petição 850150295137 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900820632 (SABOR DO CAMPO)
Sobre a marca
- Titular
- SANTA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA - EPP
- 61.523.940/0001-50
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2408SobrestamentoEsta publicação01/03/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)