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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

FAST PRIME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FAST PRIME
Processo INPI
908429207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FAST SHOP S.A
43.708.379/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846Judicial22/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2687Judicial05/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2289Publicação18/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)