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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

ROCKLER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
908421850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Rockler Indústria e Comércio Têxtil EIRELI
20.910.645/0001-79
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Registro11/04/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2288Publicação11/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)