Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
MV. MARIANA VALADÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MV - EVENTOS LTDA - ME
- 10.641.544/0001-96
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)