Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
VIVAREAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito formulada durante o exame do pedido em questão foi cumprida de forma satisfatória.
Sobre a marca
- Titular
- BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
- 13.673.743/0002-55
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)