ÀRBOLVILA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os itens "Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer m
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO ARBOLVILA COMÉRCIO DE DECORAÇÃO E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - ME
- 06.050.602/0001-30
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)