Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
GRUPO AMBIENTAL BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA
- 32.203.499/0001-20
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)