Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
REDE MEGA FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APAFI - ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES
- 17.933.211/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)