Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
PRIME BOUTIQUE DE CARNES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.M DA BARRA ACOUGUE E MERCEARIA LTDA
- 17.331.334/0001-40
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)