Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
CASA DOS EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G N DOS SANTOS PRODUÇÕES E EVENTOS - ME
- 10.420.642/0001-01
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.