Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
PROJETO CRIADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JPJ DISTRIBUIDORA PET LTDA
- 63.973.945/0001-00
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.