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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

BELLA CASA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

BELLA CASA
Processo INPI
904092615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822920387 (CASABELLA MAX), Processo 823387984 (CASABELLA SOFT), Processo 816725764 (CASABELLA) e Processo 818527188 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BLUMENAU QUIMICA LTDA
82.640.368/0001-89
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.