Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
VANGUAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAEDU COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
- 46.377.727/0001-93
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição (em retificação)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.