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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

VANGUAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

VANGUAR
Processo INPI
903939290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAEDU COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
46.377.727/0001-93
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2429Arquivamento25/07/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2394Oposição22/11/2016

    Notificação de oposição (em retificação)

  6. RPI nº 2157Oposição08/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.