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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

CARECA MOTOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902066641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140033301 (24/02/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CARECA AUTO PECAS LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 813241502)

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Sobre a marca

Titular
A.L MOTOS LTDA ME
09.572.597/0001-13
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2408NulidadeEsta publicação01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2167Deferimento17/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.