Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
ETIGER WILD INSTINCT OF TECHNOLOGY!
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130191737 (04/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ETIGER BRASIL TECNOLOGIA DIGITAL LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Prove que o Sr. Luiz Kensis Neto, procurador da Titular na procuração, possui poderes para representar a mesma, tendo em vista a cláusula 5º do contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- MAKS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 04.933.508/0001-01
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2408ExigênciaEsta publicação01/03/2017
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.