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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

CAROL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registroClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
830092781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - CAROL
53.311.361/0001-15
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2419Arquivamento16/05/2017

    Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca

  2. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2359Sobrestamento22/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)