Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
AGUARDENTE DE CANA AMAZÔNIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070063636 (10/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA Procurador: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA
- 04.782.199/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2408Recurso negadoEsta publicação01/03/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.