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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

AUTOLOGIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
823007243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160284853 (16/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: COMERCIAL AUTOLOGIA LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista que a substituição de procurador deve ser solicitada através de petição específica.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL AUTOLOGIA LTDA
71.288.633/0001-95
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2408RetificaçãoEsta publicação01/03/2017

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.