BENTFIELD
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140087436 (13/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Technical Concepts Bentfield B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140087428 (13/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: AMERY HOLDING B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
Inciso I do art. 142 da LPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140087442 (13/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RUBBERMAID COMMERCIAL PRODUCTS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.
Sobre a marca
- Titular
- BENTFIELD EUROPE B.V.
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
8- RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2408Extinção01/03/2017
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.