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Sinal publicado
- Processo INPI
- 819729299
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110433127 (20/06/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: CAMPBELL SOUP COMPANY Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Foi solicitada a reemissão do certificado com a correção indicada.
Sobre a marca
- Titular
- THE CAMPBELL'S COMPANY
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1997
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2408RetificaçãoEsta publicação01/03/2017
Petição de retificação atendida
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.