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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

ALPHARMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
819220710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130177146 (12/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Zoetis Products LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZOETIS SERVICES LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de maio de 1996
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2671Caducidade15/03/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2655Caducidade23/11/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1596Registro07/08/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  11. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1545Deferimento15/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1439Oposição21/07/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.