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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

POM POM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
800023218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110387318 (07/01/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Titular: HYPERMARCAS S.A Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de fevereiro de 1980
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1158Renovação09/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.