Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
FRUTAS LEMBRANÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEMBRANÇA-EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 06.727.381/0001-91
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)