Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
LIGA SOUZA CRUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LIGA SOUZA CRUZ
- Processo INPI
- 908503229
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ LTDA
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)