DOCCLOUD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903813815 (CloudDoc). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 908120974, marca ?DOCCLOUD?, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DOCCLOUD SOLUCAO DIGITAL EIRELI - ME
- 14.842.663/0001-68
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)