LUXURY EXPERIENCE TRAVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904006816 (EXPERIENCE TRAVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
- 01.409.348/0001-08
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)