LOK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831203307 (LOK TOLDOS) e Processo 903735091 (LOKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 840273045 e 907044018, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A
- 03.283.409/0001-50
- Procurador ou escritório
- HAVOC PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)