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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

BALSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
908475985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BALSA CASA DE EVENTOS LTDA
18.775.118/0001-57
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
21 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2290Publicação25/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)