Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
IGUATEMI FOOD TRUCK FESTIVAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
Sobre a marca
- Titular
- SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.
- 51.693.299/0001-48
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2407ExigênciaEsta publicação21/02/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)