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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

VITTAMAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 32

Sinal publicado

VITTAMAIS
Processo INPI
908353880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGUAS MINERAIS SANDI LTDA - ME
15.731.422/0001-04
Procurador ou escritório
W. O. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2581Nulidade23/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2432Nulidade15/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)