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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

Anea Associação Nacional dos Exportadores de Algodão

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
908009135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

exigência cumprida de forma satisfatória, resultando em modificação na especificação de serviços requerida, sem necessidade de republicação do pedido, uma vez que foram excluídos os itens pertencentes a outras classe.

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Sobre a marca

Titular
ANEA-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE ALGODÃO
04.134.809/0001-67
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2414Registro11/04/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2394Exigência22/11/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)