Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
Anea Associação Nacional dos Exportadores de Algodão
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
exigência cumprida de forma satisfatória, resultando em modificação na especificação de serviços requerida, sem necessidade de republicação do pedido, uma vez que foram excluídos os itens pertencentes a outras classe.
Sobre a marca
- Titular
- ANEA-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE ALGODÃO
- 04.134.809/0001-67
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)