Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
Cora Belarmino
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Bruna Belarmino Esteves14131236788
- 19.960.188/0001-48
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição