Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
COMUNIDADE VINHO NOVO LUGAR DA RESTAURAÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE CRISTÃ VINHO NOVO
- 08.219.916/0001-49
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2407ArquivamentoEsta publicação21/02/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)