Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
FOGOS DA AMAZÔNIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FOGOS DA AMAZONIA LTDA - ME
- 04.992.116/0001-05
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2407RegistroEsta publicação21/02/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)