CALU RECEPÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902162063 (DELÍCIAS DA CALU) e Processo 902127020 (DELÍCIAS DA CALU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CALU RECEPÇÕES LTDA ME
- 82.331.992/0001-02
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)