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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

MAGURO SUSHI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906405459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160290333 (23/12/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: MAGURO SUSHI LTDA - ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
MAGURO SUSHI DELIVERY E EVENTOS LTDA
13.417.921/0001-04
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
21 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2351Deferimento26/01/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)