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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

fructus paradise

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017TridimensionalPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
906004446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para a oposta: Diga se deseja prosseguir como marca mista, em razão da imagem anexada não apresentar, em princípio, característica de sinal tridimensional e da ausência de descrição e de vistas do objeto, conforme disposto na Parte 1 do Guia Básico/Manual do Usuário de Marcas, no Portal INPI.

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Sobre a marca

Titular
LILAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
68.557.818/0001-43
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2419Arquivamento16/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2407ExigênciaEsta publicação21/02/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2251Oposição25/02/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)