Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
fructus paradise
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017TridimensionalPedido definitivamente arquivadoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Para a oposta: Diga se deseja prosseguir como marca mista, em razão da imagem anexada não apresentar, em princípio, característica de sinal tridimensional e da ausência de descrição e de vistas do objeto, conforme disposto na Parte 1 do Guia Básico/Manual do Usuário de Marcas, no Portal INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LILAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
- 68.557.818/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2407ExigênciaEsta publicação21/02/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)