Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
SONHARE FRUTALLE BOAVISTENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTAL ALIMENTOS S.A
- 91.155.259/0006-71
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)